Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/08/2022
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, é incabível a apresentação de pedido de reconsideração contra decisões colegiadas. 2. Petição não conhecida. (PET no AREsp n. 1.996.895/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)