Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2024
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, é incabível a apresentação de pedido de reconsideração quando já interposto agravo interno da mesma decisão monocrática, verificando-se a preclusão consumativa. 2. Petição não conhecida. (PET no AREsp n. 2.440.632/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)