- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE TRABALHO. PEDIDO CONDENATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias constataram a ausência de provas da própria materialidade delitiva, além do dolo do acusado, de modo que o acolhimento do pedido condenatório esbarra na Súmula 7/STJ. 2. "Prevalece no STJ que a simples omissão de anotação de contrato na CTPS já preenche o tipo penal descrito no § 4º do art. 297 do Código Penal. Contudo, é imprescindível que a conduta preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material. Indispensável, portanto, a demonstração do dolo de falso e da efetiva possibilidade de vulneração à fé pública" (REsp n. 1.252.635/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.117.228/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 20/9/2024.)
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