- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 13/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. TIPIFICAÇÃO POR MERA INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA. PRECEDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento declinado na decisão ora agravada passou ao largo da necessidade de reexame de fatos e provas. Não há falar no obstáculo da Súmula n. 7 deste Tribunal. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no sentido de que, "[t]ratando-se de crime omissivo próprio, em que se consuma com a contratação do empregado sem as anotações na sua carteira de trabalho - CTPS, tal como evidenciado nas instâncias ordinárias, deve ser reconhecida a tipicidade da conduta" (AgRg no REsp n. 1.852.359/PA, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/10/2020). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.990.681/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.)
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