- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO EM CTPS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ministerial para, reformando o acórdão que concedeu a ordem de habeas corpus para trancamento de ação penal, determinar a retomada da tramitação da ação que o agravante responde por falsidade de documento público, em razão da omissão de anotação de vínculo laboral na CTPS do empregado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS configura o crime de falsidade de documento público, conforme o art. 297, § 4º, do Código Penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a omissão de anotação de contrato na CTPS preenche o tipo penal descrito no art. 297, § 4º, do Código Penal, caracterizando crime omissivo próprio. 4. O delito se consuma com a contratação do empregado sem as devidas anotações na CTPS, sendo irrelevante a ausência de conduta comissiva prévia. 5. A decisão do Tribunal a quo, ao considerar a omissão como mera irregularidade administrativa, diverge do entendimento consolidado no STJ, que reconhece a tipicidade da conduta. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.102.512/RN, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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