- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 19/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/09/2024, p. 19/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1.Constatada a ausência da instrução do recurso com a guia de custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a parte agravante foi intimada a realizar seu recolhimento em dobro, contudo se limitou a afirmar que efetuou o recolhimento das custas iniciais. 2. Analisando os presentes autos, verifica-se que a agravante realizou o recolhimento do preparo no Tribunal Regional Federal referente à impetração do mandado de segurança, mas não realizou o pagamento do preparo relativo ao recurso ordinário. 3. Aplica-se ao presente caso o enunciado 187 da Súmula do STJ, segundo a qual, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 72.967/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
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