- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. LEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. SÚMULA 568/STJ. ATO ILÍCITO PRATICADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF. 1. Ação de cobrança c/c revisional de benefícios de previdência complementar em razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas verbas remuneratórias devidas. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. Precedentes do STJ. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.049.693/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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