JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
18/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA MAIOR QUE A EFETIVADA. SUBSTITUÍDO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. PAGAMENTO EM PECÚNIA QUANDO INVIABILIZADA A COMPENSAÇÃO REGIDA POR NORMA ESTADUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. I - O Tribunal a quo explicita que a legislação estadual viabiliza a restituição da diferença de imposto pago mediante crédito fiscal a ser compensado com débito fiscal. Observou, em síntese, que não podendo restituir-se dessa forma poderia o contribuinte ceder o crédito para terceiros, com a regulação do Decreto Estadual 54.783/2019. Explicitou, todavia, em suma, que não se apresentando saldo algum a ser objeto de compensação, ao menos nos últimos três meses, para materializar o encontro de contas quando da apuração do ICMS, conforme estabelece o § 1º, art. 37, Lei Estadual nº 8.820/89, deve ser garantido ao contribuinte a restituição em pecúnia. II - Analisando o acórdão recorrido, em confronto com os embargos declaratórios opostos pelo recorrente, verifica-se que o Tribunal a quo analisou todos os temas sob debate, inexistindo quaisquer das máculas descritas no art. 1022 do CPC. III - Quanto ao mérito, ou seja, a apontada ofensa aos arts. 948 e 949 do CPC e arts. 10, §1º, 19 e 25, § 2º, II, todos da LC 87/96, fica evidenciado que o Tribunal a quo para deslindar as questões, utilizou-se da interpretação de normas estaduais e constitucionais, atraindo a súmula 280/STF, além de incidir a vedação, no apelo nobre, ao exame de normas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.435.026/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR INFERIOR AO DA OPERAÇÃO PRESUMIDA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a restituição do ICMS, recolhido no regime da substituição tributária para frente, pago a maior nos casos em que o valor da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA MAIOR QUE A EFETIVAMENTE OCORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. REVISÃO. EXAME DE LEI ESTADUAL. ARTIDO DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. ESTORNO DE CRÉDITO DE MERCADORIAS EM ESTOQUE. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE INCABÍVEL EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o acórdão de origem está amparado em fundamentação eminentemente constitucional, tendo decidido a controvérsia sub judice à luz dos princípio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. VIÉS CONSTITUCIONAL DADO À MATÉRIA. TEMA 201/STF. 1. A decisão combatida entendeu que a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal por envolver matéria constitucional e incidir a Súmula 280/STF, adotada, por analogia, pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. A averiguação de inobservância, por decretos estaduais, "(...) é matéria de competência do STF, nos termos do art. 102, III, d, da CF." (AgInt no REsp 1.237.558/S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. RESTITUIÇÃO. VALOR MENOR DA OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem analisou detidamente a legislação local e afirmou peremptoriamente que ela prevê critérios para a definição da margem de valor agregado e, portanto, da base de cálculo do ICMS-ST. Inviável a revisão do entendimento em Recurso Especial nos termos da Súmula 280/STF. 2. O art. 10 da LC 87/1996, que reproduz o art. 150, § 7º d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.