- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. RESTITUIÇÃO. VALOR MENOR DA OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem analisou detidamente a legislação local e afirmou peremptoriamente que ela prevê critérios para a definição da margem de valor agregado e, portanto, da base de cálculo do ICMS-ST. Inviável a revisão do entendimento em Recurso Especial nos termos da Súmula 280/STF. 2. O art. 10 da LC 87/1996, que reproduz o art. 150, § 7º da CF, não contempla a hipótese de ressarcimento do ICMS se o fato gerador futuro ocorrer com base de cálculo menor que a presumida, de modo que inexiste indébito tributário. Precedentes do STF e do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 230.796/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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