Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/08/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ESCRITO. PRECEDENTES. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. 1. Não se exige, na ação monitória, a demonstração inequívoca da existência da relação jurídica e da quantia devida, sendo suficiente a apresentação de documento escrito que possa ensejar a convicção do juiz quanto à existência do direito alegado. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (…