JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEMONSTRAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONFORMIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado quanto à conformidade do título com o art. 28 da Lei n. 10.931/2004 e à devida demonstração do saldo devedor exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.536.254/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025.)
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