- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 26/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/09/2024, p. 26/09/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há provas de que o paciente residia no imóvel onde foram encontradas as drogas, mas mera presunção, uma vez que não foram produzidas provas nesse sentido. De fato, há duas versões apresentadas, a dos policiais, que afirmam que o paciente confessou a prática delitiva e franqueou a entrada no imóvel e a das 4 testemunhas, que afirmam que o paciente não residia no imóvel e que desconhecem o real dono da residência onde as drogas foram localizadas. - Nesse contexto, tem-se manifesta a ausência de provas seguras sobre a autoria delitiva. E, como é de conhecimento, na dúvida, deve prevalecer a tese defensiva. Nesse contexto, apesar de não ser possível, nesta via eleita, reexaminar o conjunto dos fatos e das provas, não é possível desprezar a existência de duas versões igualmente válidas, devendo a dúvida beneficiar o paciente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 897.792/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 26/9/2024.)
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