JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
24/01/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 24/01/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. REMESSA DOS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DO JUÍZO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONCEITO DE "DECISÃO DENEGATÓRIA". NÃO EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Agravo Interno contra decisão que não conheceu de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. A interpretação sistemática do art. 105, II, "b", da CF/1988, permite o manejo do Recurso Ordinário contra decisões que negam Mandados de Segurança, incluindo situações de extinção do feito sem resolução de mérito. 3. No caso, a parte agravante propôs Mandado de Segurança que não foi recusado pelo Tribunal de origem, mas sim julgada a incompetência e determinada a remessa dos autos à Turma Recursal do Juízo Especial. 4. Nesse contexto, a decisão agravada manteve-se inalterada, uma vez que o Recurso Ordinário proposto é inadequado para a situação fática de que ora se trata. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 70.998/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 24/1/2024.)
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