- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A oitiva de testemunhas arroladas no curso da ação penal, que não foram inquiridas em razão de dispensa da defesa, não constitui prova nova. 2. O acórdão impugnado vai ao encontro de julgados desta Corte Superior, de que "não há falar em violação dos arts. 861 e 866, § 2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença que indeferiu pedido de justificação criminal em face da inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a análise do mérito do pedido" (AgRg no REsp n. 1.189.155/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 2/2/2016). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 936.372/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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