JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR INFERIOR A 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IRRISORIEDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, firmada na vigência do CPC/1973, "vencida ou vencedora a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, [...], ou mesmo montante fixo" (AgInt no AREsp n. 2.186.917/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 4/4/2023). 2. Em relação à alteração do valor fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou-se o entendimento de que a questão é matéria fática, insuscetível de reexame na via especial, em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. Apenas em casos excepcionais, quando o valor arbitrado for manifestamente irrisório ou exorbitante, admite-se a revisão do juízo de equidade. 3. Para garantir a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o entendimento deste Tribunal evoluiu para considerar presumidamente irrisórios os valores fixados a título de honorários advocatícios em patamar inferior a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, dispensando, assim, qualquer discussão sobre a questão fática da controvérsia. 4. No caso, o pedido foi julgado totalmente improcedente, com a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios em valor inferior a 1% (um por cento) do valor atribuído à causa, devendo ser majorada a verba honorária. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.370.678/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 30/9/2024.)
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