- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 18/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEPCIONALIDADE - ARBITRAMENTO EM QUANTIA IRRISÓRIA - REVISÃO DO QUANTUM PELO STJ - EXCEPCIONALIDADE - PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Estabelecido está pela Corte Especial que, em princípio, não pode o STJ, em recurso especial, alterar o valor arbitrado pela instância de origem de honorários advocatícios, por eles serem fixados em consideração a fatos do processo, vedada a revisão pela Súmula 7/STJ. 2. A Corte Especial admite, excepcionalmente, afastando o enunciado sumular, sejam revistos os honorários irrisórios ou exorbitantes. 3. Hipótese em que os embargos à execução foram julgados procedentes para extinguir execução fiscal no valor de R$ 400.000,00 e os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.000,00. 4. Recurso especial provido, para elevar os honorários advocatícios para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (REsp n. 1.378.175/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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