JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação da decisão agravada (no caso, não houve impugnação à consonância do acórdão com a orientação desta Corte). 2. De fato, revendo as razões recursais, observa-se que tal fundamento prevalece intacto, que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Além disso, observa-se que o julgado, realmente, está alinhado à orientação desta Corte, consoante a qual a existência de erro de fato na classificação tarifária dos produtos importados autoriza a revisão do lançamento. 4. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.329.084/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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