Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/06/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. CRUZEIRO REAL PARA REAL. CRITÉRIOS (MP Nº 542/1994). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. Não é possível a correção de moeda nova e forte, como o real, por índice de atualização relativo a moeda velha e fraca, ou seja, o cruzeiro real, e já devidamente indexada a seu tempo. Precedentes. 2. Não há ilegalidade no ato da entidade de previdência privada que revisou o valo…