JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não é possível a correção monetária de benefício previdenciário já convertido em Reais (moeda nova e forte) com base em índice inflacionário do período da moeda extinta (Cruzeiros Reais; moeda anterior e fraca)" (AgInt no REsp 901.218/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.928.303/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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