- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 02/10/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. ALEGADA VIOLAÇAO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ACÓRDÃO BASEADO EM REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista que o núcleo do recurso especial se concentra em potencial ofensa à competência interna do Tribunal em razão da distribuição do recurso de apelação por prevenção. Potencial violação de lei federal seria meramente indireta e reflexa neste caso. 2. A despeito do esforço argumentativo do recorrente, a análise exaustiva da questão devolvida perpassa prioritariamente pelo exame de normas infralegais, especialmente do regimento interno do Tribunal de origem, uma vez que as próprias normas apontadas como violadas (arts. 44 e 930 do CPC/2015) estabelecem que a distribuição far-se-á de acordo com o regimento interno do tribunal. 3. Os regimentos internos dos Tribunais não se amoldam na expressão "lei federal", disposta no art. 105, III, da Constituição Federal, pelo que se mostra descabido o exame de matéria que demanda o cotejo imediato nas normas regimentais perante este Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.492.663/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 2/10/2024.)
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