JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
01/10/2024
Data de publicação
07/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 01/10/2024, p. 07/10/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 5/8/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 6/8/2024, com término em 12/8/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 19/8/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 46.087/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 7/10/2024.)
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