JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
13/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 08/11/2023, p. 13/11/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Interposto o agravo regimental em 2/10/2023 contra decisão monocrática de Relator publicada em 11/9/2023, é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso, por não ter obedecido ao prazo de 5 dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 46.213/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 8/11/2023, DJe de 13/11/2023.)
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