- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 04/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/10/2024, p. 04/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sustentando a inexistência de dolo específico de apropriação em crime contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de dolo específico de apropriação e a tipicidade da conduta de não recolhimento de ICMS. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a tipicidade do não recolhimento de ICMS com dolo de apropriação e contumácia. 4. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência ao considerar a contumácia e o dolo específico de apropriação, evidenciados pela inadimplência reiterada e ausência de tentativa de regularização. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A tipicidade do não recolhimento de ICMS exige dolo de apropriação e contumácia. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.137/1990, art. 2º, II Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 163.334/SC, Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2019; STJ, HC 399.109/SC, Min. Joel Ilan Parcionik, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.685.357/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024.)
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