- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FASE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPOSTOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INICIAL PARA A PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICAD O. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. NOVO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NESTE STJ. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS NESTE STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O pleito de trancamento da ação penal, matéria central deste writ, consubstancia insurgência em concomitância com a interposição de recurso em sentido estrito na origem, o que impede o conhecimento do presente recurso ordinário, em razão da prejudicialidade, seja pela preclusão consumativa, seja pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Aliás, a matéria já foi objeto de análise por este STJ, no julgamento colegiado do AgRg no RHC n. 191.595/SP. Precedentes. III - O pleito de revogação da prisão preventiva já foi analisado por esta Corte superior, de forma colegiada, por ocasião do julgamento nos autos do AgRg no HC n. 804.315/SP e do AgRg no HC n. 805.346/SP, não carecendo de nova apreciação neste momento. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 181.744/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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