- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. MATERIAIS DE EMBALAGEM FORNECIDOS POR SUPERMERCADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, não geram aproveitamento de crédito fiscal de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as embalagens e as sacolas plásticas fornecidas pelos supermercados com a finalidade de acomodar e facilitar o carregamento dos produtos adquiridos pelos clientes, visto que não são consideradas insumos essenciais (AgInt no AREsp 1.079.725/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 26/11/2020; AgInt nos EDcl no REsp 2.072.696/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023; AgInt nos EDcl no REsp 1.935.881/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 19/8/2022; AgInt no REsp 1.694.580/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 12/11/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.834.818/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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