JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embora a embargante responda pela suposta prática do delito de estelionato, constou da ementa do acórdão embargado o assunto "tráfico de drogas". Portanto, Identificado o erro material, imperiosa a correção da ementa. 2. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material no acórdão embargado, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.237.603/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 2/5/2023.)
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