Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Correção de erro material detectado no item 1 da ementa do julgado impugnado, a fim de que conste que o réu foi condenado à pena de 3 meses e 5 dias de detenção. 2. Embargos acolhidos para corrigir o erro material, sem efeitos infringentes, para ajustar a ementa nos termos do voto. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.502.286/DF, relator …