- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/10/2024
- Data de publicação
- 14/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 08/10/2024, p. 14/10/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO DE FATO. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Excepcionalmente o STJ admite o cabimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada. Precedentes. 2. Honorários advocatícios arbitrados em sentença que posteriormente foi reformada pelo Tribunal de origem para afastar a condenação. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não incide a regra do art. 85, § 11, do CPC, que trata da majoração dos honorários advocatícios, quando o recurso é interposto contra julgado que não fixou previamente honorários advocatícios, tal como ocorre na hipótese. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos para afastar a condenação da parte ora embargante ao pagamento de honorários advocatícios. (EDcl nos EREsp n. 1.498.617/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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