JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 25/10/2017, p. 23/11/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 8.11.2016, considerado publicado em 9.11.2016, e os aclaratórios foram opostos somente em 22.11.2016, sendo, portanto, intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 602.224/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 23/11/2017.)
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