JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 16/4/2024. Além disso, a parte era patrocinada pela Defensoria Pública, a qual foi devidamente intimada do teor do acórdão em 22/4/2024, iniciando o prazo para a interposição de recurso no dia subsequente. Já o recurso foi protocolado pelo advogado constituído apenas aos 23/5/2024. 3. A teor da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, embora possa o réu constituir advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.705.460/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 14/10/2024.)
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