- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 10 dias corridos para os representados pela Defensoria Pública, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP, combinados com o art. 44, I, da LC n. 80/1994. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 8/2/2024, cientificada a representação no dia 19/2/2024, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 20/2/2024, com término em 29/2/2024. 3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 1º/3/2024 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a apreciação do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.518.447/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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