- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 15/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 09/10/2024, p. 15/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO REFERENTE À PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EFICÁCIA VINCULATIVA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.205.530/SP (TEMA 28). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.205.530/SP (Tema 28), submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parcela incontroversa e autônoma de sentença transitada em julgado. 2. Na mesma esteira, este Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a expedição de requisitório para quitar a parcela incontroversa de crédito objeto de impugnação parcial pela Fazenda Pública, à vista da disposição contida no § 4º do art. 535 do CPC. 3. Agravo interno improvido. (AgInt na TutPrv na ExeMS n. 13.673/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 9/10/2024, DJe de 15/10/2024.)
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