- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 20/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 18/08/2020, p. 20/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO RELATIVO À PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO REQUISITÓRIO CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO INTERESSE EM INSTAURAR PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA OS FINS DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Eventual suspensão do pagamento do precatório relativo à parcela incontroversa do crédito, correspondente ao valor nominal da portaria de anistia, ou bloqueio do respectivo pagamento, condiciona-se à demonstração, pelo ente público executado, de que pretende, efetivamente, instaurar procedimento de revisão do ato de concessão da anistia. 2. Uma vez proposta a execução, assiste razão à UNIÃO quanto à necessidade de ser intimada para os fins do art. 535 do CPC para que possa impugnar a execução. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt na ExeMS n. 21.229/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 20/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.