JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "antes do trânsito em julgado da ação criminal não corre a prescrição quando a ação se origina de fato que também deva ser apurado no juízo criminal, ou seja, quando houver relação de prejudicialidade entre a esferas cível e penal, nos termos do art. 200 do Código Civil" (AgInt no REsp 1.548.593/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/10/2019). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.101.434/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
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