JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
21/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 21/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DO PRAZO. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. POSTERIOR PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a publicação posterior da ata da sessão de julgamento não tem o condão de modificar a contagem do prazo recursal, cujo marco inicial é a data da publicação do acórdão no DJe. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.637.214/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 21/8/2020.)
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