- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO POR DÍVIDA DE DROGAS. PERICULOSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão foi decretada com base na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão de indícios de autoria e materialidade do crime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta do crime e ao modus operandi dos acusados. 4. A negativa de autoria não é passível de análise em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o crime envolveu violência e grave ameaça. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas é inviável devido à periculosidade dos acusados e à gravidade dos fatos. IV. Recurso improvido. (RHC n. 182.903/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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