- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE VEÍCULO, EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de acusado por crimes de furto qualificado, extorsão e associação criminosa. A prisão foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos delitos e o risco de reiteração da conduta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, à luz dos requisitos do art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação concreta, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 4. A análise do Tribunal de origem está em linha com a jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no art. 312 do CPP, diante da gravidade dos delitos e pelo risco de reiteração da conduta, notadamente por figurar o agente como provável integrante de organização criminosa especializada no furto de veículos e extorsão, com registros criminais por fatos semelhantes. IV. Dispositivo 5. Recurso não provido. (RHC n. 200.964/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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