- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 21/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÕES. NULIDADE DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR INDEVIDAS. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUNDADAS SUSPEITAS. CRIME PERMANENTE. VALIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, impetrado em favor de Beijamin Alves de Morais, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que denegou a ordem anteriormente impetrada. O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e 1 ano de detenção por posse ilegal de arma de fogo e munições (art. 12 da Lei 10.826/03). A defesa alega nulidade das provas obtidas por busca pessoal e domiciliar com base em denúncia anônima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas com base em denúncia anônima e se houve violação dos preceitos constitucionais e legais sobre a obtenção de provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial fundamenta-se no poder de polícia, que autoriza a prevenção de delitos com base em fundadas suspeitas, inclusive decorrentes de denúncias anônimas, desde que corroboradas por outros elementos. 4. No caso, os policiais, ao receberem denúncia anônima de que o paciente estaria envolvido com armas, o avistaram em via pública, próximo à sua residência, e realizaram a abordagem pessoal, ocasião em que foi encontrada maconha (90g) com o paciente. Tal circunstância configurou flagrante de crime permanente, justificando a busca domiciliar subsequente. 5. A busca domiciliar foi validada pelo fato de que o paciente admitiu a existência de mais drogas em sua residência, sendo encontradas, no local, outras porções de maconha (totalizando 2,370kg), uma balança de precisão, munições e um kit Glock. 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a apreensão de drogas no curso de um flagrante de delito permanente, como o tráfico de drogas, autoriza a busca domiciliar sem a necessidade de mandado judicial. 7. Alterar as conclusões do Tribunal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. (HC n. 847.848/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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