- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 19/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. DETALHES ESPECÍFICOS SOBRE O SUSPEITO E SUAS VESTIMENTAS. POSTERIOR BUSCA DOMICILIAR JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Busca-se a declaração de nulidade por irregularidades em buscas pessoal e domiciliar realizadas pela polícia. A polícia, após denúncia anônima especificada, encontrou drogas e dinheiro com o suspeito, que autorizou a entrada em sua residência, onde mais entorpecentes foram apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial, em contexto de flagrante delito de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. O tráfico de drogas é crime permanente, justificando a busca sem mandado. 4. A denúncia anônima foi corroborada por elementos concretos, detalhes específicos sobre o suspeito e suas vestimentas. justificando a ação policial. 5. A autorização do suspeito para entrada em sua residência foi confirmada em juízo e os depoimentos dos policiais foram considerados coerentes e suficientes para embasar a condenação. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC n. 933.997/AM, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.)
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