- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 15/10/2024, p. 17/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I - Trata-se de embargos de declaração no qual a parte embargante alega omissão no acórdão de fls. 401-411 quanto à necessidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa e a ocorrência de erro material na parte dispositiva do voto quanto a suspensão da cobrança da verba honorária em razão do deferimento de assistência judiciária gratuita à UFPE. II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - De fato, constou da parte dispositiva do voto a suspensão do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao entendimento de que a UFPE estaria litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. IV - Embargos parcialmente acolhidos, para corrigir erro material na decisão embargada, afastar a suspensão do pagamento da verba sucumbencial. (EDcl na AR n. 7.248/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.