- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 12/11/2024
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de desconstituir condenação por tráfico de drogas, com alegação de nulidade das provas decorrentes de busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial e com pleito subsidiário de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) avaliar a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz da reincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão relativa à suposta nulidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. É necessário que a matéria seja examinada previamente pelas instâncias ordinárias. 4. O pedido de desclassificação, fundamentado na insuficiência de provas, não pode ser acolhido em habeas corpus, pois demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável nesta via processual. 5. A minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não é aplicável ao paciente, uma vez que a Corte de origem reconheceu sua reincidência, o que impede a concessão do benefício. IV. ORDEM DENEGADA. (HC n. 927.474/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 12/11/2024.)
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