- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DEFENSIVO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA E PRODUÇÃO DE PERÍCIAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELA ORIGEM. REVITIMIZAÇÃO E IRRELEVÂNCIA DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do acusado por estupro de vulnerável. 2. Pedido de renovação de ato processual (nova oitiva da vítima) e produção de provas periciais (análise comportamental e psicológica da vítima). O Tribunal de Justiça apresentou fundamentação adequada para indeferimento dos pedidos defensivos (evitar processo de revitimização e irrelevância das provas para o deslinde da causa). Assim, para reconhecer a necessidade e a relevância das provas pleiteadas, seria necessário rever a situação fática dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 deste Sodalício. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.467.816/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.)
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