JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença absolutória, ainda que sem o trânsito em julgado certificado nos autos, prejudica a análise do recurso em habeas corpus em que se pretende o trancamento da ação penal. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 117.533/PA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
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