JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICIALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Está prejudicado o presente writ, visto que a jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que, prolatada sentença absolutória no curso da tramitação de habeas corpus, perde o objeto a impetração, levando em conta o pedido de trancamento da ação penal, ao argumento de que a conduta praticada não implica na ocorrência de eventual perigo de dano. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 251.558/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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