- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 25/11/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. PROVA ILÍCITA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus a Vagner Luis da Silva Junior, preso em flagrante por tráfico de drogas, com prisão preventiva decretada. A defesa alegou falta de motivação idônea para a custódia cautelar e nulidade da atuação da Guarda Municipal na apreensão das drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da busca pessoal realizada por guardas municipais e a consequente ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que guardas municipais não têm competência para realizar abordagens e revistas em suspeitos de tráfico de drogas, salvo em flagrante delito. 4. A busca pessoal realizada pelos guardas municipais foi considerada ilícita por não haver relação direta com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A ilicitude das provas colhidas implica na absolvição do réu, conforme art. 386, II, do CPP. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no HC n. 778.906/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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