- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, os quais mantiveram a condenação por tráfico de drogas, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prática de atos infracionais e o cumprimento de medidas socioeducativas são suficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A negativa da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentada em atos infracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados em proximidade temporal com o crime em análise, o que caracteriza habitualidade delitiva. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada nesta instância, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 893.026/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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