- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL, TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO INFRACIONAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou a ordem requerida, imputando ao paciente crimes de homicídio, lesão corporal, tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa alega desproporcionalidade da prisão preventiva e propõe medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e se há flagrante ilegalidade na prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode substituir recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Prática dos crimes de homicídio, lesão corporal, tráfico de drogas e associação para o tráfico. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 924.034/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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