- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravante requer reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de fundamentação do decreto prisional. A decisão recorrida baseou-se na aplicação da Súmula 691 do STF, considerando que o mérito do writ originário não foi julgado pelo tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula 691 do STF diante de alegada ilegalidade na decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A ausência de flagrante ilegalidade impede a superação da Súmula 691 do STF. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para atender às pretensões do agravante, o que não é cabível nesta instância. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 942.450/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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