- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/10/2024, p. 30/10/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus. A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem, resultando em perda superveniente do interesse de agir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de interesse processual após a superveniência de acórdão que julgou o mérito do habeas corpus originário. III. Razões de decidir 3. A superveniência de acórdão apreciando o mérito do habeas corpus originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ofício da ordem, pois a prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que demonstram a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, estando a decisão monocrática agravada em conformidade com a jurisprudência da Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 922.981/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024.)
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