- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 22/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 22/10/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a impetração substitutiva de recurso próprio diante da deficiente instrução do autos, que não vieram acompanhados do suposto ato coator. Fundamentos esses não infirmados nas razões do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula n. 182, desta Corte Superior. 2. É assente o dever de o impetrante instruir a petição de habeas corpus com os elementos imprescindíveis ao exame do alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento. A juntada parcial do acórdão impugnado realizada após a interposição do recurso não supre a deficiente instrução do feito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 941.151/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.)
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