JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 22/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 4/9/2024 e o agravo regimental foi apresentado apenas no dia 19/9/2024, encontrando-se fora do prazo, o que inviabiliza a sua apreciação. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 2.298.951/ES, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 22/10/2024, DJe de 25/10/2024.)
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