- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 27/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23/08/2021, p. 27/08/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência, "a não indicação da alínea do permissivo constitucional embasador da irresignação do recurso especial revela a deficiência das razões do mesmo, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF" (STJ, AgInt no AREsp 920.625/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 26/04/2017), tal como ocorre, in casu. No mesmo sentido: STJ, AgRg nos EAREsp 278.959/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 06/05/2016; AgInt no REsp 1.631.109/RR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 31/03/2017; AgInt na TutPrv no REsp 1.880.265/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/11/2020. III. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.621.480/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 27/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.